Após pedidos de Professor Adriel, obras de iluminação pública são realizadas no São Domingos

ProfessorAdriel 07.02.2022“Isso foi fruto de muito trabalho, de insistência, de reivindicação do nosso gabinete, do nosso mandato”, relatou AdrielNa sessão ordinária desta segunda-feira (7), o vereador Professor Adriel (PT) manifestou sentimento de alegria em “ver políticas públicas importantes acontecendo no município”, a partir da iniciativa do seu mandato. O parlamentar comentou, no discurso, o início de melhorias na iluminação pública da Rua José Fernando Bacan, no Jardim São Domingos, e agradeceu à prefeitura.

No pronunciamento, Professor Adriel lembrou que, desde o ano passado, havia um “grande imbróglio” a respeito do assunto - já que a falta de “braços de postes” de iluminação pública causava prejuízos aos moradores, tendo sido alvo de diversos pedidos do seu gabinete e de outros parlamentares. Segundo ele, no sábado (5) as melhorias começaram a ser implementadas.

De acordo com o parlamentar, dos cerca de dez postes que estavam sem luz, na via pública, cinco já foram instalados pelo Poder Executivo, restando a instalação dos outros cinco para o próximo final de semana. “Isso foi fruto de muito trabalho, de insistência, de reivindicação do nosso gabinete, do nosso mandato”, relatou Adriel, agradecendo ao prefeito Edivaldo Brischi (PTB). 

SAÚDE

O parlamentar também voltou a comentar as reclamações recebidas pelo seu gabinete sobre a área da saúde. Disse que, na manhã de segunda-feira, esteve reunido com a pasta, abordando clamores populares diversos, como os relacionados à falta de médicos, de remédios e de demais insumos. Segundo Adriel, o secretário de Saúde, José Gonçalves de Camargo, informou a ele que a prefeitura já deu início ao processo de contratação de profissionais, que irão atuar nos postos da cidade.

Por unanimidade, Plenário aprova Projeto do Executivo que traz alterações nas regras do ISSQN

SessãoGeral 07.02.2022Sessão da Câmara foi realizada de maneira remota, devido a adequações no PlenárioO Plenário da Câmara aprovou nesta segunda-feira (6), na sessão ordinária, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 4/2021, de iniciativa do Poder Executivo. A propositura promove alterações no Código Tributário do Município, incluindo na norma as alterações previstas nas Leis Complementares Federais 175/2020 e 183/2021. As mudanças, aprovadas por unanimidade pelos vereadores, dizem respeito às regras do ISSQN (“Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza”).

A principal mudança, prevista na norma de 2020, estabelece que o ISSQN passará a ser recolhido onde o serviço for efetivamente prestado, e não onde está a sede da empresa, o que, segundo especialistas, beneficiará cidades pequenas. “De 2021 a 2023, o recolhimento do tributo no destino vai sendo aumentado até ser integralmente recolhido no município do domicílio do tomador do serviço, onde é de fato prestado”, explica o prefeito Edivaldo Brischi (PTB), sobre a legislação federal. 

Conforme o PLC 4, as modificações irão contemplar “serviços de planos de saúde médica e veterinária, de administração de consórcios, de cartões de crédito e débito e de arrendamento mercantil (leasing)”, que terão a arrecadação transferida para o destino, conforme a Lei 175. Já as adequações referentes à Lei 183 dizem respeito à inclusão, no Código Tributário, dos serviços de monitoramento e rastreamento a distância, sobre os quais se cobrará alíquota de 2%. 

Único a comentar o Projeto municipal, na sessão plenária da Câmara, o vereador Professor Adriel (PT) elogiou a iniciativa, e disse que já havia conversado com o Executivo sobre a importância de efetivar a adequação à norma federal. “Com esse Projeto de Lei, há a possibilidade de um percentual [do imposto] vir para o município onde aconteceu a transação [de cartão de crédito, por exemplo]. Então, é um Projeto muito bom, importante para a municipalidade”, salientou o parlamentar

Segundo Adriel, primeiro ano de mandato garantiu efetivação de mais de 40 políticas públicas

ProfessorAdriel 13.12.2021 Discurso“Estaremos trabalhando firme, para que isso realmente aconteça”, comentou Professor Adriel, sobre abono para demais categorias profissionais da EducaçãoO vereador Professor Adriel (PT) comentou na segunda-feira (13), na última sessão ordinária do ano, a sua atuação parlamentar. Ele fez agradecimentos aos familiares, aos colegas vereadores, à Mesa Diretora, ao seu assessor, Fábio Calixto, ao partido e ao povo montemorense. E citou a “construção de um mandato forte, de lutas, e sempre em defesa do povo trabalhador, do povo de Monte Mor”. 

No pronunciamento, Adriel salientou que, dentre todas as ações implementadas pelo seu mandato, a partir de ofícios, Indicações e interlocuções diversas, constam desde “grandes políticas”, como a “volta de uma linha de ônibus para um bairro inteiro” (caso da 303, do Jardim Colina, retomada após elaboração de abaixo-assinado) até uma “política simples”, de operações tapa-buracos, por exemplo. 

“Mais de quarenta políticas públicas aconteceram nesta cidade, motivadas diretamente pelo posicionamento do nosso mandato. E isso é fruto de muito trabalho, de muita seriedade, e de muita humildade também. Para a gente conseguir ser um bom ouvinte: ouvir as demandas da população, e tentar representar o povo da melhor maneira possível”, comentou, no Plenário da Câmara. 

ABONO-FUNDEB

Adriel também afirmou que a aprovação do PL 154/2021, em regime de urgência, deve garantir o pagamento do Abono-Fundeb aos professores, ainda neste ano. Ele também explicou que, por força de lei, o benefício só é dado aos profissionais do magistério - havendo a necessidade de a Secretaria de Educação elaborar novo projeto, para garantir o pagamento da bonificação às demais categorias.

“Tenho compromisso e me solidarizo com toda a categoria da Educação, que transcende os professores”, afirmou, destacando que, conforme promessa feita pelo Poder Executivo, o pagamento do abono aos demais profissionais da Educação - a partir de recurso do próprio Tesouro municipal - deverá ser viabilizado até fevereiro. “Estaremos trabalhando firme, para que isso realmente aconteça”. 

Com Emenda, Plenário aprova pagamento do Abono-Fundeb aos profissionais da educação básica

Em regime de urgência especial e por unanimidade, foi aprovado nesta segunda-feira (13), na sessão ordinária, o Projeto de Lei 154/2021, que trata da “concessão do Abono-Fundeb aos profissionais da educação básica vinculados à Secretaria de Educação, Cultura e Turismo”. A propositura, de iniciativa do Poder Executivo, segue agora para sanção do prefeito Edivaldo Brischi (PTB).

O projeto aprovado prevê o pagamento do benefício, “em caráter excepcional, no exercício de 2021”. “A concessão deste abono faz-se necessária para valorização do magistério e em razão do incremento dos valores recebidos a título de Fundeb”, afirma o prefeito, na Justificativa da propositura, citando a adequação da norma às legislações diversas, incluindo a Constituição Federal de 1988.

O chefe do Executivo ainda esclarece que “a regulamentação do Fundeb, Lei nº 14.113/2020, restringiu o conceito de profissionais da educação [...] a professores, psicólogos e assistentes sociais”. “Ainda que poucas vezes utilizado pelas gestões anteriores, o pagamento do abono aos profissionais da educação com recursos do Fundo é prática já utilizada, sobretudo por municípios”, afirma.

O PL diz que deverão receber o abono: integrantes do quadro de magistério lotados na Secretaria de Educação, “cujo vencimento salarial seja oriundo dos recursos do Fundeb”, assim como titulares de cargos efetivos da Secretaria ou “ocupantes de funções atividades (ACE – Admitido em Caráter Excepcional – Contratados Temporários)”. Tais profissionais devem estar “em efetivo exercício”.

Conforme a propositura, não farão jus ao abono: os estagiários, os “servidores que tenham frequência individual inferior a 2/3 dos dias de efetivo exercício”; e os “professores do Estado conveniados no município”. O valor do abono, que não é citado no PL, será proporcional à “média de carga horária” e à frequência, e “não poderá ser superior a 50% da remuneração bruta anual do servidor”.

O benefício foi viabilizado pela aprovação do PL 122, que permitiu que Monte Mor recebesse os repasses do Fundeb, via “excesso de arrecadação”. A concessão do abono segue a Lei 14113, que prevê que 70% do Fundo deve ser voltado à “remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício”. As categorias contempladas constam em duas leis citadas na norma.

Em seu artigo 26, a Lei 14113 menciona que, consideram-se profissionais da educação básica: aqueles definidos na Lei Federal 9394/1996 (como professores, trabalhadores em educação com diploma na área pedagógica, e profissionais que tenham feito complementação pedagógica, dentre outros) e na Lei 13935/2019 (prestadores de serviços de psicologia e serviço social, na rede pública).

RELATÓRIO E EMENDA

ProfessorAdriel 13.12.2021 02Professor Adriel, autor do relatório especial do PL 154: propositura do Executivo prevê o pagamento do Abono-Fundeb aos profissionais da educação básica Na sessão, o vereador Professor Adriel (PT) fez leitura da íntegra do relatório especial ao Projeto de Lei, apresentando “argumentação técnica em defesa da concessão do abono Fundeb aos professores e profissionais do magistério da educação básica do sistema municipal de ensino de Monte Mor”. “A concessão desse abono faz-se necessária, para a valorização do magistério, em razão do incremento dos valores recebidos a título de Fundeb”, afirmou o parlamentar, minutos antes da apreciação.

Ele lembrou que a Emenda Constitucional 108/2020, que criou o Novo Fundeb, ampliou de 60% para 70% o percentual de valores a serem vinculados a gastos com pessoal. “O abono Fundeb, como proposto, se trata de medida emergencial e excepcional, para o cumprimento do limite mínimo de 70% com pagamento de profissionais de educação básica, previsto na Emenda Constitucional 108/2020 e artigo 26 da Lei 14113/2020 também”, acrescentou Adriel.

O vereador ainda explicou que a definição para o termo “profissionais de educação básica” consta da Lei, inclusive. E salientou que o Projeto “se reverte de grande importância para o município”, e que, nesse sentido, emitiu parecer “pela sua constitucionalidade”, já que o mesmo não apresentava “vício de iniciativa” nem “quaisquer outros impedimentos técnicos ou financeiros” que inviabilizassem a sua apreciação pela Câmara. O parlamentar votou, desta forma, pela admissibilidade da propositura.

Autor da Emenda Supressiva 5/2021, também aprovada por unanimidade, pelo Plenário, Professor Adriel também comentou o assunto. A propositura suprimiu o parágrafo único do artigo 1º do Projeto de Lei 154 - trecho que afirmava que o valor global destinado ao pagamento do abono seria definido em decreto municipal, e não poderia ser superior à quantia necessária para integrar 70,1% dos recursos disponíveis na conta do Fundeb - que, conforme o PL 122, são de cerca de R$11,5 milhões.

 “O Poder Executivo entrou em contato [...] e já há previsão de que se usará mais recursos do Fundeb, para contemplar todos os professores. Então, para que não haja nenhuma discrepância ou injustiça, [e] para que nenhum professor fique sem esse recurso, por causa desse artigo que define, trava o percentual, a nossa Emenda Supressiva pede para excluir esse parágrafo único, para que se haja liberdade para que se ultrapasse os 70,1% e todos recebam”, explicou o parlamentar, no Plenário.

Foto Lado a Lado