Projeto das Diretrizes Orçamentárias para 2026 é aprovado em 1º turno

Geral 07.07.2025 MG 1878Vista geral do Plenário da Câmara: por unanimidade e em 1ª votação, os vereadores aprovaram o Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias e suas respectivas emendasFoi aprovado por unanimidade, no 1º turno de votação, o Projeto de Lei (PL) 25/2025, da prefeitura. Conhecida como Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a matéria estabelece os critérios para a “elaboração e a execução da Lei Orçamentária para o exercício fiscal de 2026”. A votação foi realizada na sessão ordinária desta segunda-feira (7).

Na sessão, o presidente Beto Carvalho (PP) comentou que foi realizada uma audiência pública na Câmara, sobre o Projeto, e que, na próxima semana, haverá a votação em 2º turno. A prefeitura estima uma receita de R$ 461,4 milhões para 2026 (projeção de R$ 399,3 mi da administração direta, com repasse de R$ 10,6 mi à Câmara; e R$ 62 milhões do Ipremor).

Conforme a legislação, o PL da LDO fixa as regras, vedações e limites para as despesas dos Poderes Executivo e Legislativo, além de regulamentar as transferências entre os entes e disciplinar o equilíbrio entre as receitas e as despesas, por exemplo. O texto esteve sujeito à apresentação de emendas populares até 14 de maio, mas não foram protocoladas sugestões.

Na sessão, também foram aprovadas emendas da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO): uma Supressiva, excluindo do texto incisos que mencionavam dois anexos que não foram enviados pela prefeitura; e uma Modificativa, prevendo que tais anexos, que tratam das metas e prioridades, serão encaminhadas “na lei que instituirá o Plano Plurianual [PPA] 2026/2029”.

Esse assunto foi comentado na audiência da CFO, em junho. “Os valores, as metas, os indicadores, os programas, as dotações, eles serão tratados lá no PPA, em setembro, juntamente com a LOA, o orçamento. Aqui na LDO, nós estamos tratando, neste ano, somente dos anexos de metas e riscos fiscais”, disse a secretária de Finanças, Josiane Guari. 

A falta dos anexos também foi mencionada na análise prévia do Setor de Processo Legislativo, que citava, expressamente, a necessidade de “excluir do artigo 3º [do Projeto de Lei] os incisos II e III, pois eles não foram enviados com os demais anexos” - o que foi viabilizado com as emendas da CFO, também aprovadas por unanimidade pelos vereadores.

Plenário segue Parecer do TCE e rejeita contas de 2020 do ex-prefeito Thiago Assis

P.D.L.13 07.07.2025 MG 1939Painel exibe votação do PDL que, oficializando a decisão plenária, trata da aprovação do parecer do TCE e, nesse sentido, da rejeição das contas de 2020 de Thiago AssisDurante a sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (7), o Plenário da Câmara rejeitou as contas de 2020 do Poder Executivo, da gestão do ex-prefeito Thiago Assis. 

Em votação inicial, os vereadores seguiram o Parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE), “desfavorável à aprovação das contas”, por 12 votos favoráveis e três contrários.

Na sequência, foi rejeitado, por 11 a 4, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) que, contrariando o TCE, pretendia aprovar as contas.

Para oficializar a decisão do Plenário, foi elaborado um novo PDL da CFO, aprovando o Parecer e rejeitando as contas. Essa propositura foi aprovada por 11 a favor e 4 contra.

A ementa do TCE menciona, dentre os tópicos, “déficit financeiro”, “ausência de recolhimento dos encargos devidos ao RPPS [Regime Próprio de Previdência] - parte patronal” e “baixa efetividade da gestão municipal”. 

“O ex-prefeito Thiago Assis, mesmo já tendo se manifestado por escrito no prazo regimental, foi convidado pela Câmara de Monte Mor a fazer uso da tribuna, para manifestação acerca das contas municipais referentes ao ano de 2020, pelo prazo de até 15 minutos, nesta oportunidade. Porém, não compareceu”, afirmou Beto Carvalho (PP), presidente da Casa.

COMENTÁRIOS

prefeitura créditoReproduçãoInternetA Emenda do Parecer do TCE, reprovando contas da prefeitura, cita “ausência de recolhimento dos encargos devidos ao RPPS - parte patronal”(Foto: Reprodução - Internet)Parlamentares comentaram. Wal da Farmácia (PSB) questionou, à Presidência, a “eficácia jurídica de [se] votar as contas [depois] de dois anos da entrada nessa Casa [em referência ao ao Parecer do TCE, de 2022]”. Ela ainda disse que o julgamento na data “é político”, e que, em seu ponto de vista, a Presidência anterior, do biênio 2023/2024, atrasou a votação das contas da prefeitura, tanto de Thiago quanto de Edivaldo Brischi. “A Câmara tem 180 dias para fazer o julgamento”, relatou, interpretando que a votação seria nula.

Beto Carvalho disse que, assim que assumiu a Presidência da Câmara, em janeiro deste ano, recebeu apontamento do Tribunal de Contas do Estado. “Chegou o apontamento, e nós demos seguimento, conforme pediram”, explicou, ressaltando que, em caso de eventual invalidade, os “grupos jurídicos” dos ex-prefeitos poderão “agir nos bastidores”. A pedido de Wal, ele ainda disse que fornecerá ao gabinete da vereadora cópia do apontamento do Tribunal de Contas sobre o assunto.

“O que nós acabamos de votar é que o Tribunal de Contas, aquele que audita as contas dos gestores, seja do Poder Executivo ou do Poder Legislativo, deu Parecer desfavorável à administração do Thiago Assis”, explicou Alexandre Pinheiro (Republicanos). Ele citou a “ausência de recolhimento dos encargos” devidos ao Instituto de Previdência, Ipremor, gerando a conhecida “dívida impagável”, e frisou que a votação diz respeito à “má administração da gestão” do ex-prefeito.

Beto Carvalho destaca conquista de emenda para recapeamento asfáltico

BetoCarvalhoDiscurso 30.06.2025 0 MG 1564O vereador Beto Carvalho, na sessão plenáriaO vereador Beto Carvalho (PP) vai destinar R$ 250 mil para o recapeamento asfáltico de um trecho de rua localizado entre a ponte do rio Capivari e o cemitério. A emenda foi obtida com o deputado federal Carlos Sampaio e vai garantir o recapeamento de cerca de 800 metros do trecho, que está “deteriorado”, explicou o presidente da Câmara, nesta segunda-feira (30).

Na sessão ordinária, o parlamentar também comentou a reunião do Parlamento da Região de Campinas, ocorrida na sexta-feira (28). Ele reforçou o pedido de disponibilização de vagas para atender à demanda de Monte Mor, no Hospital Metropolitano, que será instalado em Campinas; e cobrou a regionalização do sistema CROSS, de agendamentos da Saúde. 

No pronunciamento no Plenário, Beto também comentou que, conforme informações do prefeito Murilo Rinaldo, a partir da segunda quinzena de julho deste ano “as máquinas vão entrar no Rio Capivari para fazer o desassoreamento”. O vereador lembrou que o combate efetivo às enchentes é uma reivindicação antiga dos moradores de Monte Mor. 

Na sessão, ele também citou melhorias que estão sendo garantidas aos servidores municipais, na gestão do prefeito Murilo Rinaldo. E lembrou que desde 2006 estava em vigor “uma lei que que punia o funcionário público sem ele ser julgado”, ao prever o afastamento sem remuneração nos casos de processos disciplinares. A regra foi revogada na data

CROSS

Oficialmente intitulado Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde, o sistema CROSS - que trata da regulação do acesso à saúde, por parte do Estado - foi abordado na reunião do Parlamento Metropolitano, realizada na Câmara. Na oportunidade, diversos vereadores cobraram a redução das filas para exames e cirurgias de alta complexidade. 

Servidores públicos afastados cautelarmente vão continuar recebendo salário

Geral 30.06.2025 01Plenário da Câmara, durante a votação Servidores públicos municipais que estejam respondendo a processo administrativo disciplinar e que sejam afastados do cargo pela administração pública, por até 60 dias, para não influenciar na “apuração da irregularidade”, vão continuar recebendo a sua remuneração. 

É o que prevê o Projeto de Lei Complementar (PLC) 3/2025, de autoria da prefeitura, que altera o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Complementar 4/2006), norma que previa, anteriormente, que esse afastamento deveria ocorrer “sem remuneração”.

O PLC foi votado em regime de urgência especial na sessão ordinária desta segunda-feira (30), quando foi aprovado por unanimidade pelos vereadores. No texto, a prefeitura esclarece que a mudança visa adequar a legislação municipal aos preceitos da Constituição Federal.

O prefeito Murilo Rinaldo explica que o Tribunal de Justiça “tem entendimento no sentido de que o afastamento cautelar não tem caráter punitivo, mas sim cautelar” - e que, dessa forma, a supressão do pagamento da remuneração é inconstitucional.

VIOLAÇÃO

Geral 30.06.2025 02Projeto e emendas foram aprovadas por unanimidadeSegundo o chefe do Poder Executivo, a suspensão do pagamento durante o afastamento “viola as garantias constitucionais ao contraditório e ampla defesa”, já que, até a decisão definitiva, “deve prevalecer a presunção de inocência e [a] irredutibilidade dos vencimentos”.

O PLC contou com relatoria do vereador Professor Adriel (PDT), que explicou a importância de debatê-lo e aprová-lo “com celeridade”. Ele leu seu Parecer, favorável à tramitação, no qual reforça os argumentos apresentados pelo Poder Executivo, defendendo a adequação.

“A justificativa apresentada fundamenta-se na jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, segundo a qual o afastamento cautelar não possui caráter punitivo, sendo medida meramente preventiva”, afirmou o relator, no documento lido.

“Assim, a suspensão [do pagamento] da remuneração antes da conclusão definitiva do processo, sem trânsito em julgado, violaria princípios constitucionais, como o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência”, completa Professor Adriel, em seu Parecer.

Os vereadores Wal da Farmácia (PSB), Bruno Leite (UNIÃO), Andrea Garcia (PSD) e o presidente Beto Carvalho (PP) também comentaram o assunto, ressaltando a importância de se efetuar a correção no Estatuto e frisando o apoio ao funcionalismo público municipal.

Na mesma sessão plenária, também foram aprovadas uma Emenda Modificativa e uma Emenda Supressiva de autoria de Professor Adriel, ao PLC da prefeitura - matérias legislativas que, na prática, fazem adequações no texto original, visando correções.

Foto Lado a Lado