Vista geral do Plenário da Câmara: em sessão extraordinária, vereadores aprovaram o PL 114Nos casos de início ou término de vínculo funcional que não complete o mês de referência, o vale-alimentação dos servidores públicos municipais será concedido de forma proporcional.
Esse critério se aplica aos funcionários com vínculo “estatutário, celetista ou jurídico-administrativo com o Poder Público”. O cálculo será feito com base em 30 dias.
Essa regra consta do Projeto de Lei (PL) 114/2025, da prefeitura, aprovado em sessão extraordinária, nesta quinta-feira (4). Todos os vereadores presentes votaram a favor.
A matéria também estabelece que, “em caso de faltas injustificadas, o vale-alimentação será concedido proporcionalmente, descontando-se os dias” dessas ausências.
Relatoria
O PL foi relatado pelo vereador Professor Adriel (PDT) - acesse o “Relatório Ad Hoc”.
Ele disse que havia “um receio” de que pessoas que trabalharam “10 dias, 15 dias proporcionais” não teriam “acesso a esse direito” – daí a importância da adequação.
O parlamentar ainda acrescentou que a medida garantirá a “legalidade” para que a prefeitura faça o pagamento proporcional do benefício.
“Nada mais justo, em respeito ao que já diz a norma federal”, acrescentou.
Pagamento
O presidente Beto Carvalho (PP) ressaltou o trabalho do Sindicato dos Servidores (Sindsmor), que propôs adequações na primeira versão do PL, retirada de tramitação.
Edson Silva (PL) explicou que a votação urgente visa beneficiar os servidores contratados que serão desligados nos próximos dias, garantindo o pagamento proporcional do benefício.
“No dia 10, agora, uma parte do processo seletivo acaba o contrato. E é injusto eles ficarem sem receber esses 10 dias de vale-alimentação”, completou Beto.
